terça-feira, 30 de agosto de 2016

RFB- ESCLARECIMENTO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA MULTA SOBRE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.



Não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.

O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.

O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.


Fonte: Receita Federal


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