quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

CONFAZ DISCIPLINA OBRIGAÇÕES DE 2016

No DO-U de, 7-12-2015, foram publicados os Ajustes Sinief 11 e 12, os Convênios ICMS 139 a 145 e o Ato 47 Cotepe/ICMS, todos de 4-12-2015, que tratam sobre o cumprimento de obrigações acessórias, a revogação de benefícios fiscais e a autorização para parcelamentos de débitos fiscais.



Entre as disposições aprovadas, destacamos as que tratam sobre os seguintes assuntos:

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

O Ajuste Sinief 12/2015 e o Ato 47 Cotepe/ICMS/2015 estabelecem as regras da DeSTDA a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2016.

Para os contribuintes do Estado do Espírito Santo a entrega da DeSTDA será obrigatória somente a partir de 1-1-2017.

GNRE – Códigos para vendas interestaduais destinadas a consumidores finais

O Ajuste Sinief 11/2015 dispõe sobre os códigos de receita a serem utilizados na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente ao ICMS e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza devidos nas vendas para consumidor final localizado em outra unidade da federação, com efeitos a partir de 1-1-2016.

Adiamento do uso do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O Convênio ICMS 139/2015 altera o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que dispõe sobre as mercadorias que poderão ser submetidas ao regime de substituição tributária a partir de 2016, para determinar que a obrigatoriedade de uso do CEST nos documentos fiscais para identificação das mercadorias passíveis de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, se aplica somente a partir de 1-4-2016.

Fonte: COAD

0 comentários:

Postar um comentário

 
;