terça-feira, 10 de maio de 2016

RFB- BENEFICIARIO FINAL DE EMPRESAS SERÁ IDENTIFICADO NO CNPJ

"A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial", informou a Receita Federal.


Os chamados "beneficiários finais" são as pessoas físicas que detêm o controle e a administração da empresa, ou que influenciam "significativamente" as suas decisões. Os beneficiários finais podem ser diretos, ou seja, quando estão no contrato social da empresa, ou indiretos - quando não figuram no contrato. Nesse caso, a identificação é mais difícil.

"Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis", informou a Receita.

Ainda de acordo com a Receita Federal, essa alteração na regra foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência  e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país.

A  obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário  final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data.  As entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Abertura e encerramento de empresas

O órgão informou que a instrução normativa também aperfeiçoa procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que foram simplificados. Essa regra entra em vigor em 1º de junho de 2016.
"Com isso, está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento no Brasil", informou a Receita.
Além disso, também passou a ser exigida a informação do Legal Entity Identifier (LEI)  para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança  para as operações financeiras internacionais relevantes

FONTE: G1 E RFB

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