quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

SEFAZ- NOVOS CONVÊNIOS DE ICMS

Os referidos Convênios foram celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia, crédito presumido, isenção, parcelamento de débitos e substituição tributária.
Veja os Convênios:


- Convênio ICMS 4/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;

- Convênio ICMS 5/17 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC.

- Convênio ICMS 6/17 - Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

Convênio ICMS 7/17 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

- Convênio ICMS 8/17 - Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;

- Convênio ICMS 9/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

- Convênio ICMS 10/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

- Convênio ICMS 11/17 - Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS 12/17 - Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social

Fonte: COAD

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