segunda-feira, 9 de novembro de 2015

STJ- 4ª TURMA JULGA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, RISCO EM ATIVIDADE PESQUEIRA E ENDOSSO EM CHEQUE

Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).


O REsp 1410173, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, discutiu se benefícios   garantidos por meio de ação trabalhista também alcançam o plano de previdência complementar.

No caso, um aposentado, após ação trabalhista, teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho. Após isso, o aposentado moveu ação de revisão de sua aposentadoria complementar para que o benefício fosse recalculado em face do aumento de seu salário de contribuição.

A Turma entendeu que o contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra o contrato de trabalho e que a inclusão de valores não previstos no contrato celebrado ensejaria o desequilíbrio atuarial da entidade de previdência privada.

Pesca prejudicada

Também foi levado a julgamento o AREsp 117202, da Duke Energy International, responsável por hidrelétricas no Rio Paranapanema (PR). Um pescador moveu ação de reparação de danos contra a empresa por prejuízos que as hidrelétricas causaram a sua atividade profissional.

A empresa foi condenada por danos materiais e morais, mas o colegiado afastou essa segunda condenação por entender que os prejuízos ao exercício da pesca não configuram dano imaterial.

Cheque endossado

No REsp 1236701, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado julgou o caso de uma mulher que teve seu nome negativado após um cheque seu ser devolvido por insuficiência de fundos.

A mulher alegou que tentou saldar a dívida no estabelecimento comercial onde realizou a compra, mas que este havia sido extinto. Quando seu nome foi negativado, descobriu que o cheque tinha sido endossado a uma empresa de factoring.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa por danos morais ao fundamento de que a devedora deveria ter sido notificada sobre a transferência do crédito. Os ministros, no entanto, entenderam pela reforma da decisão. Para o colegiado, o endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação ao devedor.

A sessão foi encerrada com 222 processos julgados.

fONTE: STJ

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