De acordo com a pauta do plenário do STF, atualizada até
esta manhã, 28 são os processos com repercussão geral, de 732 processos.
Confira quais são esses processos e os temas em discussão:
RExt 136.861 - Processo que discute se prefeitura de SP foi
omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício
em ambiente residencial que resultou em forte explosão. Relatoria: Joaquim
Barbosa.
RExt 540.829 - Em discusão, saber se incide ICMS na
importação de mercadoria pelo regime de arrendamento mercantil internacional.
Relatoria: Gilmar Mendes.
RExt 563.708 - O processo discute se a alteração da redação
do inciso XIV do artigo 37 da CF tem aplicação imediata, alterando a forma de
cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores estaduais admitidos
antes da reforma, bem como se os servidores que foram admitidos antes da
reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.
Relatoria: Cármen Lúcia.
RExt 579.167 - Saber se o requisito temporal de cumprimento
da pena previsto na lei 11.464/07 aplica-se aos crimes praticados anteriormente
à vigência da referida lei. Relatoria: Marco Aurélio.
RExt 586.453 - RExt contra decisão da 2ª turma do TST que
assentou ser da competência da JT apreciar os conflitos envolvendo plano de
previdência complementar privada instituído pelo empregador, como decorrência
do contrato de trabalho, e entendeu que a parcela intitulada PL/DL 1971 não tem
a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º,
inciso XI, da CF, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das
parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria. Relatoria:
Ellen Gracie (aposentada)
RExt 593.443 - Trata-se do caso da morte, durante um trote
universitário, de Edison Tsung Chi Hsueh, calouro da faculdade de Medicina da
USP. Relatoria: Marco Aurélio.
RExt 596.962 - Saber se a percepção da verba de incentivo de
aprimoramento à docência, instituída pela LC estadual 159/2004-MT, estende-se
aos servidores aposentados. Relatoria: Dias Toffoli.
RExt 599.176 - O recurso chegou ao Supremo contra decisão do
TRF da 4ª região, que considerou "aplicável a imunidade recíproca a
débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. na medida em que a
União teria sucedido o contribuinte". Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 600.867 - No processo se discute se a Sabesp -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP, uma sociedade economia mista,
tem direito à imunidade tributária recíproca, por ela alegada para não recolher
o IPTU referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de
Ubatuba, no litoral norte paulista. Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 607.056 - Saber se a água encanada está sujeita à
tributação pelo ICMS. Relatoria: Dias Toffoli.
RExt 607.607 - A discussão é sobre o direito dos servidores
públicos do Estado do RS ao reajuste mensal do vale-alimentação. Relatoria:
Marco Aurélio.
RExt 611.586 - Ação que contesta dispositivos legais que
instituíram a cobrança de IR e da CSLL sobre os lucros obtidos por empresas
controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade
desses valores pela controlada ou coligada no Brasil. Relatoria: Joaquim
Barbosa.
RExt 611.639 - Possui repercussão geral a controvérsia sobre
a constitucionalidade do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil no tocante à
obrigatoriedade do registro, no cartório de títulos e documentos, do contrato
de alienação fiduciária de veículos automotores, mesmo com a anotação no órgão
de licenciamento. Relatoria: Marco Aurélio.
RExt 627.543 - A controvérsia é relativa à
constitucionalidade das normas contidas no inciso V do artigo 17 da LC nº
123/06 as quais impedem o recolhimento de impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito
com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja
exigibilidade não esteja suspensa. Relatoria: Dias Toffoli.
RExt 627.815 - Processo debate a exclusão da receita de
variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relatoria: Rosa Weber.
RExt 628.075 - O processo discute o estorno de créditos por
iniciativa unilateral de ente federado, baseado em pretensa concessão de
benefício fiscal inválido por outro ente federado. Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 628.122 - Trata da análise acerca da imunidade
tributária prevista para livros, jornais e periódicos relativamente ao
FINSOCIAL, com perspectiva tanto dos fatos geradores anteriores quanto dos
posteriores à CF. Relatoria: Gilmar Mendes.
RExt 630.501 - Saber se, ainda que sob a vigência de uma
mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito
adquirido, benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o
direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos
mínimos para a aposentação. Relatoria: Ellen Gracie (aposentada).
RExt 631.363 e RExt 632.212 - Processos que questionam os
índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II.
Relatoria: Gilmar Mendes
RExt 632.783 - A discussão é sobre a cobrança do ICMS de
empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, na modalidade de cálculo conhecida como
diferencial de alíquota. Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 638.115 - Incorporação pelos servidores públicos de
quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período
compreendido entre a edição da lei 9.624/98 e a MP 2.225-48/01. Relatoria:
Gilmar Mendes.
ARE 638.195 - Cobrança de correção monetária entre a data do
cálculo e a do efetivo pagamento do precatório. Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 638.239 - Ação do MP/RS contra decisão do TJ daquele
Estado que, ao analisar um processo, assentou que o simples cometimento de
falta grave não enseja a alteração da data-base para a concessão de novos
benefícios na execução da pena. Relatoria: Luiz Fux.
ARE 648.629 - Discute a intimação pessoal de procuradores
Federais (previsão na lei 10.910/04), com a aplicação no âmbito dos juizados
especiais Federais. Relatoria: Luiz Fux.
ARE 665.134 - Empresa da área química discute qual deve ser
o sujeito ativo do ICMS incidente em operação de importação de matéria-prima
que será industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso,
MG), mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro (no
caso, SP), que é o destinatário do produto acabado para posterior
comercialização. Relatoria: Joaquim Barbosa.
RExt 669.367 - Em MS, ocorreu a desistência do mandamus após
prolação de sentença, e não houve anuência do impetrado, tema discutido no
RExt. Relatoria: Luiz Fux.
RExt 684.261 - Processo que discute a fixação de alíquota de
contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho. Relatoria: Luiz Fux.
Fonte: Migalhas, 07 de janeiro de 2013.
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