O
Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento –
PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre
débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As
regras do programa foram divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário
Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo
Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
O
contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo
pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de
60% nos juros incidentes.
O PEP
permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução
de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que
recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até
a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No
cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na
seguinte proporção:
Está
prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de
Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e
cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do
Decreto 58.811.
O
Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte
no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão,
oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os
débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e
emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na
rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de
parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático
em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria
da Fazenda.
Os
contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para
quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de
normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela
Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte:
SEFAZ-SP
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