O
governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo varejo no mês
de dezembro. O Decreto nº 58.757, publicado no DO-SP de 21/12, beneficia
101.348 estabelecimentos varejistas ao permitir o pagamento do imposto relativo
às vendas de Natal em duas parcelas. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão
contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até
fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal.
O
pagamento parcelado do ICMS é facultativo, isto é, o varejista avaliará se é
conveniente para ele dividir em duas parcelas. Ele será efetuado da seguinte
forma: 50% no mês de janeiro de 2013 e 50% no mês de fevereiro de 2013, com
dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 21/1 e a
segunda até 22/2.
Caso o
contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de
Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br). O decreto atende à
solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.
Fonte:
SEFAZ-SP
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