As
regras do programa foram divulgadas na última sexta-feira (28/12) com a
publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto 58.811, assinado pelo
governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O
contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo
pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de
60% nos juros incidentes.
O PEP
permite também o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do
valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas
nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última,
observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No
cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na
seguinte proporção: até 24 parcelas = 0,64% ao mês; de 25 a 60 parcelas = 0,80%
ao mês; de 61 a 120 parcelas = 1% ao mês
Está
prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de
Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e
cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do parágrafo 1º do
artigo 1º do Decreto 58.811.
O
Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte
no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão,
oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os
débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e
emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para o pagamento, na rede bancária
autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as
demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente
mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os
contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para
quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de
normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela
Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. Com informações da
Assessoria de Imprensa do governo do Estado de São Paulo.
Fonte:
ConJur
0 comentários:
Postar um comentário