A Solução de Divergência nº 10 determina que o importador
que trabalhar "por conta e ordem" de indústria brasileira não poderá
efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira
com suspensão de IPI.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal
publicou duas soluções de divergência (nº 10 e nº 11) sobre a aplicação da Lei
nº 10.637, de 2002, que beneficia os setores automobilístico, farmacêutico,
alimentício, químico e de calçados com a suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Os entendimentos devem ser aplicados pelos fiscais de
todo o país.
A Solução de Divergência nº 10 determina que o importador
que trabalhar "por conta e ordem" de indústria brasileira não poderá
efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira
com suspensão de IPI.
O artigo 29 da Lei nº 10.637 estabelece que as
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a
estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série
de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. A
norma também diz que o mesmo é válido para a importação dessas mercadorias, se
realizada diretamente pela indústria.
No modelo "por conta e ordem", uma trading
realiza, em nome do cliente, o desembaraço de mercadorias importadas por ele,
conforme contrato previamente firmado e que pode compreender a prestação de
outros serviços.
O advogado Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno
Consultores e Advogados, critica a interpretação do Fisco. "É o
industrializador quem importa, diretamente, a mercadoria, utilizando-se apenas
dos serviços de terceiros para a realização dos atos burocráticos necessários à
entrada da mercadoria no país", diz.
Para o advogado, tal restrição só faria sentido no caso de
importações "por encomenda". Nessa modalidade, a trading importa
diretamente mercadorias e as revende ao cliente. "Nesse cenário, as
empresas podem questionar no Judiciário a restrição imposta pelo Fisco ou
reorganizar seus procedimentos de importação e trazer a importação para dentro
de casa."
Já a Solução de Divergência nº 11 apenas deixa claro que a
suspensão do IPI vale para a compra de insumos que serão usados para a
fabricação de produtos finais, que também estão sujeitos ao imposto. A alíquota
de IPI varia de acordo com a classificação da mercadoria.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
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