SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 12 DE JULHO DE 2013 DOU de
15-07-2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA:
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FASE PRÉ-OPERACIONAL.
INAPLICABILIDADE.
No período pré-operacional, como a pessoa jurídica ainda não
iniciou suas operações e não colocou à disposição do mercado seus produtos ou
serviços, a ela não se aplica a contribuição substitutiva de que trata o art.
7º da Lei nº 12.546, de 2011, que exige, para sua incidência, a efetiva
prestação de serviços a terceiros, não bastando a simples previsão contratual
dos serviços descritos naquele dispositivo legal. DISPOSITIVOS LEGAIS:
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº 540, de
2011, art. 7º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 11.774, de 2008, art.
14, §§ 3º e 4º; Decreto nº 7.828, de 2012, arts. 2º e 4º. MÁRIO HERMES SOARES
CAMPOS Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
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