O Bar Bardot, no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista,
terá de cessar imediatamente a emissão de quaisquer ruídos para fora do
estabelecimento. O juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 8ª Vara da Fazenda
Pública, concedeu liminar que fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de
descumprimento da determinação.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública proposta pela
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, com base em Inquérito Civil
instaurado pela Promotoria após receber representação de condomínios
residenciais vizinhos ao bar solicitando apuração sobre a emissão de ruídos
acima dos limites legais e regulamentares de modo contínuo e permanente. A
Promotoria também recebeu um abaixo-assinado com mais de 70 assinaturas de
pessoas que se sentem prejudicadas pela poluição sonora causada pelo
estabelecimento.
De acordo com as representações, o bar funciona desde 2008
com música ao vivo às terças-feiras e aos domingos, provocando poluição após as
22h. Segundo a Ação Civil Pública, o bar produz ruídos que extrapolam os
limites legais recomendáveis para a saúde, atingindo um número indeterminado de
pessoas, “causando desconforto insuportável, ilegal e injustificável”.
Na ação, o MP pediu também o fechamento do estabelecimento e
a cassação do alvará de funcionamento, além de fiscalização da poluição sonora
no local. O juiz, porém, negou os pedidos, por entender que isso invadiria a
discricionariedade da administração pública. O MP entrou com uma declaração
incidental de inconstitucionalidade das leis paulistanas sobre poluição sonora
e funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Fonte: Informações da Assessoria de Imprensa do MP.
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