O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo
Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está
imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A
corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para
garantir o pagamento das referidas contribuições.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo
Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para
que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais. Segundo o
desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já
era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança.
“O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua
assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos
são efetuados pelo SUS”, observou Pizzolatti. O desembargador ressaltou em seu
voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes
de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos
a Santa Rosa.
AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF
Fonte: Conjur
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