A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a
lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao
Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca
incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de
pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil,
transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A definição de empresas jornalísticas prevista na MP, no
entanto, não foi acatada pela presidente. Foram excluídos do benefício os
portais de conteúdo na internet. O texto original considerava empresas
jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas,
boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma,
inclusive em portais de conteúdo da internet".
Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado por Dilma, era a
prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve a elas parte
dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado
mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.
"A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever
seu impacto financeiro", ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal,
argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de
gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.
A Lei da Seca entre em vigor nesta segunda-feira, 22.
Aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho
para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.
Fonte: Estadão
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