terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

ADMITIDA RECLAMAÇÃO SOBRE JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito tributário, desde a citação.


A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação.

Fonte: STJ

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