quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

RELATOR TENTA AMPLIAR ISENÇÃO DE DIVIDENDOS

Por Fernando Torres e Fabio Brandt | De São Paulo e Brasília O fim da necessidade de antecipar o abandono do Regime Tributário de Transição (RTT) para garantir a isenção de Tributos sobre a distribuição de dividendos entre 2008 e 2013 foi a principal mudança feita pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta parte da Medida Provisória (MP) 627.


Em seu relatório, ele sugeriu a supressão do artigo 70 da MP original, que funcionava como uma espécie de incentivo à migração para o novo regime de tributação já em 2014, e não em 2015. De acordo com o documento, Cunha disse que o artigo tem “questionável constitucionalidade” e que sua supressão mitiga “tanto quanto possível os embates entre o Fisco e os contribuintes”, lembrando que a posição da Receita Federal sobre o tema só foi tornada pública em 2013, “quando deveria ter sido em 2008″.


O deputado também incluiu na sua versão a extensão da isenção da tributação dos dividendos excedentes ao lucro fiscal (aquele apurado conforme a legislação contábil de 2007) para todos os valores distribuídos até a publicação da lei, e não até a data da medida provisória, conforme prevê o texto original. Outra mudança proposta por Cunha tem como objetivo reduzir as multas aplicadas a pessoas jurídicas que tiverem, em seu livro de apuração de lucro real (Lalur), fornecido dados imprecisos, cometido omissões ou tentado reduzir o valor do imposto que devem pagar.

 “O valor proposto pelo governo na MP era demasiadamente grande e impactava no faturamento das empresas”, argumentou. No texto original da medida havia duas multas possíveis. Uma delas era equivalente a 0,025% da receita bruta da empresa por mês de atraso na entrega do Lalur, com limite de 1%. A outra multa, prevista para casos de erros, seria igual a 5% do valor omitido, inexato ou incorreto, nunca inferior a R$ 500.

Na versão dada por Cunha ao texto, a primeira multa ficou sendo 0,025% do lucro líquido antes do Imposto de Renda e da CSLL, com limite de 10%. Já a segunda multa ficou em 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, nunca menor que R$ 100.

 Antes de apresentar o relatório, o parlamentar adiantou que pediria vista coletiva, para que os deputados e senadores da comissão que analisa a medida provisória pudessem estudar seu texto e as alterações que fez. A medida vale desde que foi publicada pelo governo.

Para virar lei, no entanto, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidente da República. Durante a leitura do relatório, Cunha disse várias vezes que seu relatório poderá ser modificado. Ele deixou claro, no entanto, alguns pontos dos quais não abrirá mão. Um deles é relacionado à tributação das pessoas físicas no exterior. “Não tem concordância em tributar pessoa física em 27,5%. Ou acolhe isso aqui ou vamos suprimir”, disse.

Fonte: Valor Econômico



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