Por Fernando Torres e Fabio Brandt | De São Paulo e Brasília
O fim da necessidade de antecipar o abandono do Regime Tributário de Transição
(RTT) para garantir a isenção de Tributos sobre a distribuição de dividendos
entre 2008 e 2013 foi a principal mudança feita pelo relator Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) nesta parte da Medida Provisória (MP) 627.
Em seu relatório, ele sugeriu a supressão do artigo 70 da MP
original, que funcionava como uma espécie de incentivo à migração para o novo
regime de tributação já em 2014, e não em 2015. De acordo com o documento, Cunha
disse que o artigo tem “questionável constitucionalidade” e que sua supressão
mitiga “tanto quanto possível os embates entre o Fisco e os contribuintes”,
lembrando que a posição da Receita Federal sobre o tema só foi tornada pública
em 2013, “quando deveria ter sido em 2008″.
O deputado também incluiu na sua versão a extensão da
isenção da tributação dos dividendos excedentes ao lucro fiscal (aquele apurado
conforme a legislação contábil de 2007) para todos os valores distribuídos até
a publicação da lei, e não até a data da medida provisória, conforme prevê o
texto original. Outra mudança proposta por Cunha tem como objetivo reduzir as
multas aplicadas a pessoas jurídicas que tiverem, em seu livro de apuração de
lucro real (Lalur), fornecido dados imprecisos, cometido omissões ou tentado
reduzir o valor do imposto que devem pagar.
“O valor proposto
pelo governo na MP era demasiadamente grande e impactava no faturamento das
empresas”, argumentou. No texto original da medida havia duas multas possíveis.
Uma delas era equivalente a 0,025% da receita bruta da empresa por mês de
atraso na entrega do Lalur, com limite de 1%. A outra multa, prevista para
casos de erros, seria igual a 5% do valor omitido, inexato ou incorreto, nunca
inferior a R$ 500.
Na versão dada por Cunha ao texto, a primeira multa ficou
sendo 0,025% do lucro líquido antes do Imposto de Renda e da CSLL, com limite
de 10%. Já a segunda multa ficou em 3% do valor omitido, inexato ou incorreto,
nunca menor que R$ 100.
Antes de apresentar o
relatório, o parlamentar adiantou que pediria vista coletiva, para que os
deputados e senadores da comissão que analisa a medida provisória pudessem
estudar seu texto e as alterações que fez. A medida vale desde que foi
publicada pelo governo.
Para virar lei, no entanto, precisa ser aprovada pela Câmara
e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidente da República. Durante a
leitura do relatório, Cunha disse várias vezes que seu relatório poderá ser
modificado. Ele deixou claro, no entanto, alguns pontos dos quais não abrirá
mão. Um deles é relacionado à tributação das pessoas físicas no exterior. “Não
tem concordância em tributar pessoa física em 27,5%. Ou acolhe isso aqui ou
vamos suprimir”, disse.
Fonte: Valor Econômico
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