quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – EXCLUSÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA GRUPO CNAE 711


A Medida Provisória nº 612 de 04 de abril de 2013, incluiu no artigo 7º, inciso X da Lei nº 12.546/2011 as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo CNAE 711.


Assim, de acordo com a redação dada pela MP nº 612/2013 à Lei nº 12.546/2011, as empresas de construção civil enquadradas no Grupo CNAE 711 estariam sujeitas às regras da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º/01/2014.

Contudo, a Lei nº 12.844 de 19 de julho de 2013, em seu artigo 50, inciso II, revoga o inciso X do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, que previa a desoneração da folha de pagamento para as empresas do Grupo CNAE 711.

Portanto, as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo CNAE 711 não estão sujeitas à desoneração da folha de pagamento.

Fonte: LegisWeB

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