1ª Seção do STJ volta a julgar ISS sobre leasing
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou
ontem o julgamento que vai definir o município responsável pela cobrança do
Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing. Mas a questão continua
indefinida. Depois de o ministro Benedito Gonçalves aumentar o placar a favor
do recolhimento no local que sedia a empresa de leasing, o julgamento foi
suspenso, pela terceira vez, por um pedido de vista. Desta vez, do ministro
Teori Zavascki.
Prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada
por Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF), Zavascki acenou com a
possibilidade de divergir do relator e, com isso, dar um outro rumo ao
julgamento. "O ministro é muito técnico. Há grande chance de os que não
votaram seguirem o seu entendimento. Mesmo aqueles que já votaram podem voltar
atrás", disse o advogado Hernani Zanin Júnior, da Pública Consultoria.
Ontem, ao pedir vista do recurso repetitivo, Zavascki
afirmou que não estava convencido sobre o entendimento de que a incidência do
imposto deve ocorrer no município que sedia a companhia de leasing.
"Parece que há um problema lógico aqui", disse. Segundo o ministro,
se a sede faz a preparação do contrato, então ainda não houve prestação de serviço
e, consequentemente, não teria ocorrido fato gerador. "A prestação de
serviço de leasing não pode ser tida como uma atividade preparatória",
afirmou. "Quero meditar mais sobre isso."
Advogados lembram que, em 2009, quando o Supremo decidiu
que o ISS incide sobre o serviço de leasing, o ministro Joaquim Barbosa afirmou
que "o cerne do negócio jurídico de arrendamento mercantil consiste na
colocação de um bem à disposição do arrendatário". Depois da decisão do
STF, as empresas do setor e as prefeituras - especialmente de Estados do Sul e
do Nordeste - foram ao STJ para saber qual é o município competente pelo
recolhimento e qual a base de cálculo do imposto nessas operações.
Diante da complexidade das operações de leasing,
advogados afirmam que empresas do setor chegaram a ser autuadas por três
municípios diferentes: o da sede da empresa, onde houve a captação do cliente e
a entrega do bem e no município onde o bem (o veículo, por exemplo) foi
registrado.
Por enquanto, quatro ministros da 1ª Seção do STJ
entenderam que o ISS deve ser recolhido no município onde está a sede da
empresa "capaz de prestar o serviço", onde o contrato é finalizado e
administrado. Ainda faltam três votos. E há dúvidas se os novos integrantes da
1ª Seção - ministros Ari Pargendler e Eliana Calmon - vão se declarar
habilitados para julgar a questão. Pargendler está de licença e Eliana, de
férias, volta na próxima sessão, no dia 10.
Com a interpretação, votaram pelo cancelamento de uma
autuação fiscal de R$ 5 milhões do município de Tubarão (SC) contra a Potenza
Leasing Arrendamento Mercantil que, na época, tinha sede em São Bernardo do
Campo (SP). Como a autuação ocorreu antes da edição da Lei Complementar nº 116,
de 2003, que dispõe sobre o ISS, os ministros têm baseado as decisões no artigo
12 do Decreto-Lei nº 406, de 1968.
Por causa da falta de competência do município para fazer
a cobrança, os ministros têm indicado que não vão definir qual a base de
cálculo do imposto nas operações. "Mesmo que seja recurso repetitivo não podemos
perder o foco. A base de cálculo será analisada em outro processo", disse
o ministro Castro Meira em resposta a uma questão de ordem da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que atua como
interessada no processo. "Se não houver essa definição, diversas ações
individuais serão ajuizadas para questionar os valores das autuações",
afirmou Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf.
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