segunda-feira, 26 de outubro de 2015

VITÓRIA OBTIDA PELA AGU DEVE GARANTIR MAIS DE R$ 1,5 BILHÃO POR ANO PARA PREVIDÊNCIA

Vitória obtida pela AGU deve garantir mais R$ 1,5 bilhão por ano para a Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira (20/10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão favorável que deve assegurar mais R$ 1,5 bilhão por ano para os cofres da Previdência Social. Os advogados públicos convenceram o plenário do tribunal de que a empresa condenada no âmbito de ação trabalhista deve pagar juros sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde o período da prestação dos serviços pelo trabalhador, e não somente a partir da liquidação de sentença, como entendia a jurisprudência até então.


A decisão favorável foi obtida por meio de embargos de divergência apresentados contra acórdão da 1ª Turma do TST que manteve o entendimento de que, como as contribuições só deveriam ser pagas após a condenação da empresa, a incidência dos juros só ocorreria após a liquidação da sentença. A decisão divergiu da posição adotada por outras turmas do tribunal e até da própria 1ª Turma, que já haviam reconhecido, durante o julgamento de outros casos, que os juros e a correção monetária deveriam ser aplicados em todo o período transcorrido entre a efetiva prestação do serviço por parte do trabalhador e a determinação judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A Advocacia-Geral lembrou que a redação dada pela Lei nº 11.941/09 ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91 diz expressamente que os juros devem incidir a partir da efetiva prestação de serviço. "Se o atraso ocorreu, as penas incidem. Não importa quando nem como vai ocorrer o pagamento: se voluntariamente, se no curso de uma atuação fiscal ou em processo judicial", destacou a AGU em memorial encaminhado aos ministros do tribunal. "A norma aplicável ao cálculo da contribuição previdenciária é aquela em vigor no momento em que foi prestado o serviço, não importando se o pagamento se deu a posteriori por qualquer motivo, uma vez que o fato gerador já se consumara quando a remuneração passou a ser devida", completaram os advogados públicos.

Em sustentação oral realizada durante o julgamento, o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, procurador federal Gustavo Augusto, argumentou, ainda, que manter o entendimento do acórdão recorrido beneficiaria indevidamente as empresas infratoras que não cumprem a legislação trabalhista em detrimento das que o fazem. Segundo o advogado público, a decisão possibilitaria a elas pagar anos depois da prestação do serviço, somente após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, as verbas indevidamente sonegadas, como se a obrigação tivesse nascido apenas naquele momento. "Mas a sentença não cria o direito, apenas reconhece a violação da lei por aquele que deixou de pagar a contribuição previdenciária no prazo", afirmou.

Segundo a PGF, a tese não só tornaria muito mais vantajoso para as empresas sonegar as contribuições sociais obrigatórias como também estimularia a litigiosidade.

Os procuradores federais defenderam, também, que os valores correspondentes aos juros e à correção monetária das contribuições sociais não recolhidas aos cofres do INSS deveriam ser arcados somente pelo empregador irregular, e não pelo trabalhador, que também é vítima e não poderia ser responsabilizado pelo atraso.

Após empate em 12 a 12 nos votos do plenário, o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acolheu as teses apresentadas pela AGU e votou pela reforma do acórdão da 1ª Turma, inclusive no que diz respeito à responsabilidade exclusiva das empresas em relação aos juros devidos. O novo entendimento do tribunal tem impacto direto em grande parte das ações trabalhistas em curso no país. Além disso, a estimativa da PGF é de que o montante referente a contribuições recolhidas para a Previdência após sentenças da Justiça do Trabalho salte dos atuais R$ 4 bilhões para R$ 5,5 bilhões por ano.

Ref.: E-RR nº 1125-36.2010.5.06.0171 - TST

Raphael Bruno

Fonte: AGU


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