quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

TJ/MG- PENHORA DE SALÁRIO DE DEVEDOR DE TRIBUTOS

A Advocacia Regional do Estado em Uberlândia obteve provimento jurisdicional favorável à penhora de 30% do salário líquido de devedor em execução fiscal que visa à recuperação de créditos de ICMS não pagos ao Estado.



A decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba nos autos da execução fiscal nº 0342 03 033564-6 foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e implementada com a remessa de ofício ao empregador do devedor (Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais) determinando a retenção de 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, descontados apenas os tributos, e o depósito à disposição do Juízo.

Segundo o TJMG, “Para a realização do crédito tributário admite-se a penhora de parte disponível do salário do devedor como forma de execução menos gravosa. Interpretação teleológica do princípio da eficiência da pública administração.”

Representou o Estado de Minas na ação o ex-Procurador do Estado de Minas Gerais Alan Lourenço Nogueira, que exerceu suas atividades na ARE Uberlândia.

Fonte: AGE

0 comentários:

Postar um comentário

 
;