Foi publicado hoje (11.01.2016) o Decreto nº 61.788/2016 que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS – PEP do ICMS, até o dia 29.02.2016 (segunda-feira).
Assim como o Decreto nº 61.625/2015, é concedido ao contribuinte a redução de até 75% de multa e 60% dos juros incidentes sobre as dívidas de ICMS de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A adesão ao PEP do ICMS garante ao contribuinte o pagamento dos débitos em até 120 parcelas mensais consecutivas, respeitando-se o valor mínimo de R$5.000,00 por parcela.
Cumpre salientar que ao aderir ao PEP, o contribuinte deverá comprovar a desistência de processos que discutem o débito no prazo de 60 dias do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única.
Além disso, foi publicado também o Decreto nº 61.789 que prorroga pelo mesmo período a possibilidade de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD sobre impostos e taxas de competência estadual de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não.
O contribuinte pode optar pelo pagamento de parcela única ou parcelamento em até 24 parcelas mensais (observado o valor mínimo de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica) com a incidência de acréscimo financeiro de 1% ao mês, conforme índices variáveis pela natureza do débito.
As adesões aos programas poderão ser efetuadas pelos contribuintes até 29.02.2016 pelos sites www.pepdoicms.sp.gov.br e www.ppd2015.sp.gov.br.
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