A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a
competência do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais
de São Paulo para decidir questões urgentes sobre o destino do produto da
alienação do patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp).
O conflito de competência foi suscitado pela massa falida da
Vasp, diante de execuções que tramitam em diversas varas da Justiça do
Trabalho. A massa alega que o juízo trabalhista não detém competência para a
prática de atos executórios incidentes sobre seu patrimônio, pois os credores
devem receber tratamento equânime.
Jurisprudência definida
Em sua decisão, a ministra Andrighi ressaltou que o STJ já
firmou entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação
judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade
não pode ser afetado por decisões proferidas por juízo diverso do que é
competente para a recuperação ou falência.
Além disso, a ministra destacou que o STJ também possui
entendimento de que, uma vez decretada a falência, as execuções contra a falida
não podem prosseguir, ainda que exista penhora anterior.
“Portanto, ao menos em juízo perfunctório, deve-se
reconhecer a competência do juízo falimentar para decidir acerca do destino do
produto da alienação do patrimônio da falida”, afirmou Andrighi.
A liminar suspendeu os atos de execução praticados por
juízos trabalhistas e designou o juízo falimentar de São Paulo para resolver as
medidas urgentes, até o julgamento definitivo do conflito de competência pela
Segunda Seção do STJ.
Fonte: STJ
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