segunda-feira, 14 de outubro de 2013

LEI ESTABELECE REGRA PARA PRÉ-PAGAMENTOS

Medida provisória convertida em lei atribui ao Banco Central a competência para regulamentar e fiscalizar os arranjos de pagamentos do País.

Sem normas específicas, o setor de cartões pré-pagos espera com expectativa a regulamentação do setor pelo Banco Central. A licença para a autoridade monetária regular as atividades de cartões pré-pagos foi sancionada na última quarta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff e convertida na Lei 12.865/2013.

O setor receia, no entanto, que dependendo da regulamentação possa haver restrições nas atividades de empresas que tenham capital menor por trabalhar com um produto de baixo valor, explica o diretor jurídico do Grupo Setorial de Pré-pagos (GSPP), Antonio Giacomini.


Para grupo formado por empresas e profissionais atuantes no setor de pré-pagamento, a expectativa é de que as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional (CMN), ainda que preliminares, sejam emitidas até o final do ano e tragam maior segurança jurídica às atividades do setor de pré-pagos.

Segundo o diretor jurídico do Grupo, só a partir da publicação das normas pelo Banco Central é que poderá ser medido o impacto da regulamentação nas atividades do setor pré-pagamentos.

"Se o BC estipular que a empresa deva ter um capital mínimo de 'X' milhões, ser uma Sociedade Anônima (S/A.), ter ações em bolsas, muitas empresas de pré-pagos não se encaixarão nesse perfil e, com isso, qualquer coisa nesse sentido vai limitar a quantidade de empresas no mercado de pré-pagos", acrescenta Giacomini.

De acordo com o advogado, se o Banco Central emitir exigências como as citadas acima, a regra pode limitar a capacidade de atuação de empresas que não tem características nem condições de serem igualadas à instituições financeiras. "Alguns serviços de pré-pagos não tem o porte de um banco, porque trabalham com um produto de baixo valor".
Atualmente as atividades setoriais são reguladas pelas normas que estabelecem as condutas das instituições financeiras, entretanto, o setor tem peculiaridades que precisam ser estudas com atenção pela autoridade monetária e discutidas com as empresas do setor. "As empresas associadas ao Grupo tem usado as leis dispersas que regulamentam as atividades bancárias como boas práticas. Para evitarmos qualquer tipo de sonegação, desvios de recursos nós (empresas não financeiras) temos adotado as regulamentações específicas das instituições financeiras. A exemplo, seguimos as regulamentações anticorrupção à risca, porque não queremos estar envolvidos em nenhum tipo de problema, como desvio de recursos por sonegação", comenta o advogado.

Giacomini pondera que a autoridade monetária poderá realizar consulta pública sobre os atos normativos que deverão ser editados por ela.

A lei estabelece as principais diretrizes que deverão ser seguidas pelo setor, além de determinar procedimentos que o BC terá de seguir para regulamentar o setor.

Os artigos da lei destinados aos arranjos de pagamento abrangem todo tipo de operação de pré-pagamentos e "definem alguns parâmetros que já são cumpridos pelo setor por necessidade de mercado", comenta Giacomini. Mas é também com a sanção da medida que o Banco Central fica autorizado a baixar uma regulamentação para regular quem não é instituição financeira.

"Até hoje o BC não tinha autoridade para baixar uma regulamentação para quem não é instituição financeira, a autoridade que a MP dá ao BC, certamente trará uma legislação que venha dizer 'quem pode o que', entretanto, não sabemos quais serão e como serão essas regras", afirma Giacomini.

Fonte: DCI



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