O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira
(16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da
aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o
prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão
será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as
instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da
Justiça Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma
aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a
procuradoria do INSS disse que o prazo decadencial é importante para evitar o
aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência
para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o
Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou
ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de
benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do
ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a
Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da
Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do
benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a
resguardar a segurança jurídica. É deste equilíbrio que depende a continuidade
da Previdência”, disse o ministro. O voto de Barroso foi seguido pelos
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Na avaliação do advogado previdenciário Theodoro Agostinho,
do escritório Simões Caseiro, mesmo com a decisão, segurados há mais de dez
anos ainda poderão reivindicar a revisão do valor desde que comprovem que tenha
havido erro no cálculo. "Os votos dos ministros deixaram claro que está
vetada a revisão quando tratar-se de reajustes concedidos durante esse período.
Se a reivindicação for motivada por algum erro de cálculo, então essa decisão
não tem validade para anular o processo", explica. Com informações da
Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2013.
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