O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a
discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco
verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi
proclamado. Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e
paternidade devem ser tributados.
O julgamento é realizado por meio de recurso
repetitivo.
Depois do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o
único que faltava para finalizar o julgamento, o ministro Herman Benjamin pediu
vista do processo por não entender porquê seu voto divergia do proferido pelo
relator, ministro Mauro Campbell Marques. Depois de muitos debates e da
intervenção do procurador da Fazenda Nacional para explicar o que os ministros
haviam decidido, o julgamento foi suspenso. Não há data para a retomada.
Iniciada em fevereiro, a análise sobre a incidência da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as verbas
trabalhistas tem sido interrompida por diversos pedidos de vista.
Apesar da nova suspensão, já se pode extrair uma decisão. Os
seis ministros aptos a participar do julgamento já votaram. O ministro Herman
Benjamin ainda poder mudar seu voto, proferido em junho. Mas advogados afirmam
que a alteração não deverá impactar no resultado final. Isso porque Benjamin
sinalizou que quer acompanhar o voto do relator, acompanhado pela maioria dos
ministros.
No entendimento da 1ª Seção do STJ, os salários maternidade
e paternidade devem ser tributados. Por outro lado, os ministros afastaram a
incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado, o terço
constitucional de férias e o pagamento feito pela empresa nos 15 primeiros dias
do auxílio-doença.
Último a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho
divergiu apenas sobre a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade.
Para ele, a tributação torna mais cara a contratação de mulheres, o que o STJ
não poderia permitir. “Aceitar a tributação seria um estímulo a uma prática
discriminatória”, afirmou na sessão de ontem. “A verba tem caráter retributivo,
visa proteger a maternidade e o recém-nascido.”
Os ministros Herman
Benjamin e Benedito Gonçalves concordaram com o relator sobre todas as verbas,
exceto sobre o terço de férias e o auxílio-doença. Para eles, haveria a
tributação porque os pagamentos são remunerações, e não indenizações ao
trabalhador. Na sessão de junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima também havia
seguido essa linha, mas voltou atrás na sessão de ontem. “Vou retificar meu
voto para seguir a jurisprudência do STJ que não admite a incidência”, disse.
Custo da Folha de salários
Incidência de 20% de contribuição previdenciária
Verba Placar no STJ
Salário- maternidade Incide ( 5 votos a 1)
Salário-paternidade
Incide ( 6 votos a 0)
Aviso-prévio indenizado não incide ( 6 votos a 0)
Terço constitucional de férias não incide ( 4 votos a 2)
15 dias de auxílio doença não incide ( 4 votos a 2)
De acordo com advogados, a decisão é boa para os
contribuintes justamente por manter a jurisprudência do STJ. Segundo
tributaristas, as empresas não precisarão mudar planejamentos e não sentirão
impactos no caixa. “Muitas já têm decisões que as desobrigam do recolhimento
sobre o terço de férias, auxílio-doença e aviso-prévio indenizado. Mas quase
nenhuma tem decisão favorável sobre salário-maternidade”, afirmou o advogado
Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.
Para a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados,
a decisão, quando proferida, repercutirá no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), órgão administrativo que analisa autuações da Receita Federal.
“As turmas de direito previdenciário ainda têm decisões sobre o assunto
diferentes entre si”, disse.
Manter a negativa de tributação sobre o terço de férias era
a maior preocupação dos contribuintes, segundo Alessandro Mendes Cardoso. “No
STJ, as decisões já oscilaram. A confirmação, por meio de repetitivo, é
positiva porque os valores relativos a essa verba são significativos”, afirmou.
Apesar da derrota no STJ, os contribuintes terão ainda uma
chance no Supremo Tribunal Federal, que julgará, em repercussão geral, a
incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, que também tem impacto
considerável no custo da folha de pagamentos das empresas. O relator é o
ministro Roberto Barroso.
Fonte: Valor Econômico
0 comentários:
Postar um comentário