O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as receitas das
empresas com o aluguel de bens móveis – como veículos e tratores – entram no
cálculo do PIS e da Cofins. Uma decisão favorável à exclusão dos valores
significaria, na prática, um recolhimento menor das contribuições. Os ministros
da Corte reconheceram a repercussão geral do tema na última semana, por maioria
de votos.
“Essa decisão [de aceitar a repercussão geral] já está sendo
aplicada em outros casos para determinar o sobrestamento [interrupção da
tramitação] dos recursos extraordinários interpostos no STF”, afirma o
tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
A decisão do Supremo
sobre o assunto servirá de orientação para juízes e desembargadores federais na
análise de casos semelhantes, e afetará todas as companhias que têm receita com
o aluguel de veículos, guindastes e contêineres, por exemplo. Não há data
marcada ainda para o julgamento do processo. O relator, ministro Marco Aurélio
Mello, diz na decisão sobre a repercussão geral, que o Supremo terá que decidir
se as receitas decorrentes da locação de bens móveis compõem o conceito de
faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Segundo o ministro, a
atividade do contribuinte deverá ser considerada para essa definição. O caso a
ser analisado é da Sea Container do Brasil. Com sede no Rio de Janeiro, a
empresa, como indica o nome, aluga contêineres e outros equipamentos de
transporte. No recurso apresentado ao Supremo, o contribuinte alega que, pela
jurisprudência da Corte, a locação de bens móveis não é prestação de serviço.
Além disso, afirma que o STF já teria delimitado como
receita das empresas apenas a venda de mercadorias ou serviços. A Fazenda
Nacional, porém, defende que a atividade de locação “se insere no conceito de
faturamento das empresas”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem súmula favorável
ao Fisco no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das
operações de locação de bens móveis. Editada em 2010, o enunciado foi uma proposta
do ministro do Supremo, Luiz Fux, que, na época, era ministro do STJ. (BP)
Fonte: Valor Econômico
0 comentários:
Postar um comentário