terça-feira, 22 de outubro de 2013

STF ANALISARÁ TRIBUTAÇÃO DE ALUGUEL DE BENS MÓVEIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as receitas das empresas com o aluguel de bens móveis – como veículos e tratores – entram no cálculo do PIS e da Cofins. Uma decisão favorável à exclusão dos valores significaria, na prática, um recolhimento menor das contribuições. Os ministros da Corte reconheceram a repercussão geral do tema na última semana, por maioria de votos.
“Essa decisão [de aceitar a repercussão geral] já está sendo aplicada em outros casos para determinar o sobrestamento [interrupção da tramitação] dos recursos extraordinários interpostos no STF”, afirma o tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.


 A decisão do Supremo sobre o assunto servirá de orientação para juízes e desembargadores federais na análise de casos semelhantes, e afetará todas as companhias que têm receita com o aluguel de veículos, guindastes e contêineres, por exemplo. Não há data marcada ainda para o julgamento do processo. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, diz na decisão sobre a repercussão geral, que o Supremo terá que decidir se as receitas decorrentes da locação de bens móveis compõem o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

 Segundo o ministro, a atividade do contribuinte deverá ser considerada para essa definição. O caso a ser analisado é da Sea Container do Brasil. Com sede no Rio de Janeiro, a empresa, como indica o nome, aluga contêineres e outros equipamentos de transporte. No recurso apresentado ao Supremo, o contribuinte alega que, pela jurisprudência da Corte, a locação de bens móveis não é prestação de serviço.

Além disso, afirma que o STF já teria delimitado como receita das empresas apenas a venda de mercadorias ou serviços. A Fazenda Nacional, porém, defende que a atividade de locação “se insere no conceito de faturamento das empresas”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem súmula favorável ao Fisco no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Editada em 2010, o enunciado foi uma proposta do ministro do Supremo, Luiz Fux, que, na época, era ministro do STJ. (BP)

Fonte: Valor Econômico


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