Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm dívidas
com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje (10) o
subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto
Occaso.
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas
os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga
as obrigações em dia.
O subsecretário ressaltou ainda que a reabertura do Refis da
Crise não foi defendida pelo Fisco, e a criação de dois programas de
parcelamento para grandes empresas foram incluídas pelo Congresso Nacional em
uma medida provisória e transformada em lei.
“Esses parcelamentos decorreram de iniciativas do
Parlamento, que depois contaram com aval do Poder Executivo”, declarou. De
acordo com Occaso, esse tipo de medida apenas reforça a dependência de grandes
devedores em relação a programas de renegociação.
“A gente reitera que os estudos técnicos feitos pela Receita
demonstram que parcelamentos especiais não são eficazes para o equacionamento
de passivos tributários. Muito pelo contrário. As empresas aderem, ficam um
período no programa e são excluídas por inadimplência”, disse.
O subsecretário destacou que a criação de parcelamentos
especiais prejudica o contribuinte em dia com as obrigações fiscais. “Existe
uma situação de concorrência desleal porque as empresas que aderem aos
parcelamentos ficam em melhor situação que o contribuinte comum”, criticou.
“Não somos incoerentes no discurso. Os estudos da Receita apontam esse quadro,
mas a decisão [sobre a adoção desses programas] leva em conta outras
variáveis.”
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9)
pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.865 permite a reabertura do parcelamento
especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis
da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes
empresas. Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e
seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas
financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na base de cálculo de
PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a empresas que deixaram de pagar
Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre
lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior. De acordo com a Receita
Federal, o potencial das dívidas que pode ser renegociado chega a R$ 679,9
bilhões.
Desse total, R$ 580 bilhões referem-se ao Refis da Crise; R$
24,9 bilhões, ao parcelamento de PIS e de Cofins; e R$ 75 bilhões, à
renegociação do IR e da CSLL.
Fonte: Agência Brasil
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