O governo alterou a concessão de crédito tributário para os
produtos da cadeia da soja.
Até agora, era concedido crédito de 50% sobre alíquota de
9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no momento da compra da soja
bruta. Com as mudanças, o crédito será apurado no momento da venda de produtos
da soja.
Os percentuais serão diferentes conforme o produto. Para o
óleo, por exemplo, será 27%. Posteriormente, o crédito pode ser usado para
abater outros débitos.
A mudança está na Lei n° 12.865, publicada hoje (10) no
Diário Oficial da União. A Lei n° 12.865, originária da Medida Provisória (MP)
615, sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, também formalizou o
auxílio já anunciado para produtores de cana-de-açúcar e usinas de etanol de
regiões afetadas pela seca. O texto prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de
cana e de R$ 0,20 por litro de etanol. A ajuda já havia sido concedida aos produtores
de cana em duas safras anteriores, a um valor de R$ 10 por tonelada.
No caso do etanol, é a primeira vez que a subvenção é
concedida. O auxílio para os produtores de cana-de-açúcar é limitado a 10 mil
toneladas por pessoa. De acordo com o secretário adjunto de Política Agrícola e
Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda,
João Rabelo, a medida beneficia 12 mil produtores, abrangendo 12,3 milhões
toneladas de cana, o equivalente a 22,7% da produção do Nordeste.
No total, serão destinados R$ 148 milhões na concessão dos
subsídios à cultura. Para a subvenção ao etanol, a despesa será R$ 380 milhões,
que atingirão a produção total de 1,8 bilhão de litros no Nordeste. Segundo
João Rabelo, a estiagem que atingiu as lavouras de cana prejudicou a
produtividade do etanol. O açúcar foi menos atingido. De acordo com ele, em
alguns casos, a seca foi tão severa que será necessário o replantio de toda a
lavoura.
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário