segunda-feira, 21 de setembro de 2015

TJ/SP SUSPENDE PENHORA DE FATURAMENTO PARA QUE EMPRESA CONTINUE EM ATIVIDADE

Sentenciar uma empresa a encaminhar parte considerável de sua renda para o Estado é condená-la a encerrar suas atividades. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão que determinava que uma empresa do ramo alimentício penhorasse 10% do seu faturamento em favor da Fazenda do Estado de São Paulo por dívidas de ICMS.



A Fazenda busca receber R$ 2.496.763,76 referentes a ICMS declarado e não pago e recusou precatórios como garantia de execução da dívida — além de veículos dados em garantia, que somados valem  R$ 374 mil.

O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Leonel Costa, amparou sua decisão no perigo de que a espera por uma decisão de outra instância gere risco para a sobrevivência da empresa, com base no conceito jurídico fumus boni iuris (quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto).

"Tendo em vista os balanços e demonstrativos financeiros apresentados pela agravante, as despesas e gasto com pessoal, observa-se que, neste momento, a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa executada pode inviabilizar sua atividade empresarial", registra a decisão. De acordo com o processo, 10% da receita da empresa em junho de 2015 equivaleriam a R$ 482 mil. 

O escritório Ribeiro e Odeon, responsável pela defesa da companhia, afirmou que decisão de penhorar 10% do faturamento “afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, preservação da empresa e menor onerosidade”, contidos no artigo 620 do Código de Processo Civil.


Agravo de Instrumento 2179042-53.2015.8.26.0000.

FONTE: CONJUR

0 comentários:

Postar um comentário

 
;