segunda-feira, 28 de setembro de 2015

FGTS DE DOMÉSTICO COMEÇA A VIGORA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO


O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).

O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Tributos e encargosComo éComo fica
FGTSOpcional8%
INSS12%8%
Seguro contra acidentesNão existe 0,8%
Indenização por demissão sem justa causaNão existe3,2%

Adesão ao Refis das Domésticas termina no dia 30
O que é 
Programa de regularização de dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O benefício se refere a dívidas vencidas até abril de 2013

Opções
À vista, com descontos, ou a prazo, em até dez anos

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