O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO
Tributos e encargos | Como é | Como fica |
---|---|---|
FGTS | Opcional | 8% |
INSS | 12% | 8% |
Seguro contra acidentes | Não existe | 0,8% |
Indenização por demissão sem justa causa | Não existe | 3,2% |
Adesão ao Refis das Domésticas termina no dia 30
O que é
Programa de regularização de dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O benefício se refere a dívidas vencidas até abril de 2013
Opções
À vista, com descontos, ou a prazo, em até dez anos
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