A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no
Diário Oficial de hoje, 04/09/2015, a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de
2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa.
Essa Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas
em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de
recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento
e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
O sujeito passivo selecionado para a Cobrança Administrativa
Especial será intimado a regularizar a sua dívida e esta é uma ação da RFB que
visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se
veja compelida a adotar medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos
próprios contribuintes e à atividade econômica.
Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, serão
adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de
parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de
benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais,
comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões
públicas, entre outras.
No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança
Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem
solidariamente pela dívida.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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