A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a
liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter
realizado voos antes de sua regularização no País.
Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em
primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante
pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
O caso foi ajuizado em setembro de 2013, na 13.ª Vara
Federal em Brasília. Os donos do jato modelo Gulfstream G550 pediram a anulação
de decisão proferida em Processo Administrativo (PA), que aplicou a pena de
perdimento da aeronave.
Em primeira instância, o Juízo da 13.ª Vara Federal concedeu
liminar que autorizou os proprietários a reutilizarem o avião, “nos termos da
legislação pertinente e mediante livre apreciação, quando o caso, das
competentes autoridades públicas brasileiras”. Insatisfeita, a Fazenda Nacional
recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Alegou que a pena de
perdimento – em que o dono perde a posse do bem – não tem caráter apenas financeiro,
mas objetiva, acima de tudo, o controle sobre os produtos importados para o
Brasil, o que garante a “soberania das fronteiras” e o pagamento dos tributos
devidos. “A burla desse controle é impregnada de forte potencial lesivo à
sociedade e, em última análise, ofende o interesse público e justifica o rigor
da punição”, afirmou a Fazenda. Ao analisar o caso, contudo, o relator da ação
no TRF manteve a liminar favorável à liberação da aeronave.
No voto, o
desembargador federal Luciano Tolentino Amaral reconheceu que o perdimento
causaria danos irreversíveis aos proprietários do avião caso o bem fosse
alienado a um terceiro “de boa-fé”. Pesou, ainda, o alto custo de manutenção da
aeronave, estimado em 500 mil dólares por ano. “Impor à União – que ficaria com
a custódia do bem até a sua efetiva transferência – o dever de manter e pagar
os elevados custos para a sua manutenção é medida que não se revela compatível
com a necessidade de preservação do interesse público”, sublinhou o relator.
Como os donos do jato comprovaram o pagamento da fiança
bancária, no valor de R$ 86 milhões, o magistrado decidiu liberar a aeronave
“para livre utilização [...] no País e no Exterior, nos termos estabelecidos
pela Organização da Aviação Civil Internacional (OAIC)”.
Também ficou assegurada a emissão, quando necessário, do
Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT), pela Receita
Federal, e da autorização de voo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 7.ª Turma
do Tribunal. Processo n.º 0061593-11.2013.4.01.0000
Fonte: TRF1
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