segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

DECISÃO DA 7.ª TURMA LIBERA JATO EXECUTIVO APREENDIDO PELA RECEITA


A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País.


Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.

O caso foi ajuizado em setembro de 2013, na 13.ª Vara Federal em Brasília. Os donos do jato modelo Gulfstream G550 pediram a anulação de decisão proferida em Processo Administrativo (PA), que aplicou a pena de perdimento da aeronave.

Em primeira instância, o Juízo da 13.ª Vara Federal concedeu liminar que autorizou os proprietários a reutilizarem o avião, “nos termos da legislação pertinente e mediante livre apreciação, quando o caso, das competentes autoridades públicas brasileiras”. Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região.

 Alegou que a pena de perdimento – em que o dono perde a posse do bem – não tem caráter apenas financeiro, mas objetiva, acima de tudo, o controle sobre os produtos importados para o Brasil, o que garante a “soberania das fronteiras” e o pagamento dos tributos devidos. “A burla desse controle é impregnada de forte potencial lesivo à sociedade e, em última análise, ofende o interesse público e justifica o rigor da punição”, afirmou a Fazenda. Ao analisar o caso, contudo, o relator da ação no TRF manteve a liminar favorável à liberação da aeronave.

 No voto, o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral reconheceu que o perdimento causaria danos irreversíveis aos proprietários do avião caso o bem fosse alienado a um terceiro “de boa-fé”. Pesou, ainda, o alto custo de manutenção da aeronave, estimado em 500 mil dólares por ano. “Impor à União – que ficaria com a custódia do bem até a sua efetiva transferência – o dever de manter e pagar os elevados custos para a sua manutenção é medida que não se revela compatível com a necessidade de preservação do interesse público”, sublinhou o relator.

Como os donos do jato comprovaram o pagamento da fiança bancária, no valor de R$ 86 milhões, o magistrado decidiu liberar a aeronave “para livre utilização [...] no País e no Exterior, nos termos estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OAIC)”.

Também ficou assegurada a emissão, quando necessário, do Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT), pela Receita Federal, e da autorização de voo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 7.ª Turma do Tribunal. Processo n.º 0061593-11.2013.4.01.0000


Fonte: TRF1

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