“O princípio da preservação da empresa deve sobrepor-se aos
interesses de credores isolados, que pretendem pura e simplesmente a quebra da
empresa.”
Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça
suspendeu a falência da Viação Aérea São Paulo (Vasp). Segundo o ministro
Massami Uyeda, do STJ, a empresa foi levada à falência por “manobras de
credores que, em manifesto conflito de interesses, inviabilizaram o cumprimento
do plano de recuperação judicial, com múltiplas ações judiciais, com o intuito
único de impedir a retomada das atividades empresariais da Vasp.”
Segundo um dos advogados da Vasp, Hoanes Koutoudjian,
a decisão foi perfeita no aspecto legal. “É uma decisão totalmente legal, em
cumprimento da Lei.” A Vasp entrou com Recurso Especial contra o acórdão da
Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que converteu a sua recuperação judicial em
falência.
A decisão do STJ foi amparada pelo princípio da preservação
da empresa previsto no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que diz:
“A
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à
atividade econômica.”
Para o STJ, o principal objetivo da recuperação judicial é
proporcionar a manutenção do funcionamento de empresas economicamente viáveis,
visando a necessidade da preservação da produção da riqueza e da geração de
empregos.
O plano de recuperação, no entendimento do tribunal, não foi
descumprido de forma voluntária pela Vasp. “Embora
tenha angariado esforços no sentido do seu cumprimento, teve contra si
ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus
interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações
judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento.”
Alguns credores, tidos pelo ministro como aqueles que
buscaram apenas satisfazer interesses individuais, foram citados na decisão.
Entre eles estão a Infraero, por ter pedido a reintegração de posse das áreas
ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do
funcionamento da empresa “simplesmente
pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para
o desenvolvimento de suas atividades essenciais”.
Também foram incluídas nessa lista de credores a Gol
Transportes Aéreos; a Vitória Régia Leasing Limited; e a Aeros, “que mesmo sem
fazer parte dos credores submetidos à recuperação judicial, obteve provimento
judicial no sentido de suspender o leilão de quotas da empresa”; além do Banco
do Brasil.
Para o advogado Sérgio Emerenciano, sócio
do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, especialista em
recuperação judicial, a decisão culmina em quatro efeitos práticos. Um deles é
que os acionistas da Vasp irão dar continuidade à companhia, que antes tinha
como gestores os interventores nomeados pela Justiça do Trabalho. Outro é que,
por enquanto, os pagamentos deverão ser cumpridos com base no plano de
recuperação já aprovado. Além disso, deve ser decidido se os valores
depositados no processo da falência serão revertidos para a Vasp ou se serão
utilizados pelos juízes da recuperação. Por fim, considerando que já se
passaram quatro anos desde a quebra da empresa, segundo o advogado,
provavelmente haverá nova assembleia de credores para decidir sobre a
manutenção ou mudança do plano de recuperação.
Em relação à Ação Civil Pública que permitiu a venda de
ativos de Wagner Canhedo, ex-presidente e controlador da Vasp, para o pagamento
de dívidas trabalhistas, de acordo com Koutoudjian, essa decisão em nada irá
interferir, pelo menos por enquanto. Cabe recurso da decisão.
Lívia
Scocuglia - repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro
de 2012
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