Como se verifica
da mídia há uma verdadeira “quebra de braços” entre a Petrobrás e a Presidência
da República para aumentar o preço da gasolina que é importada. Essa
dependência externa em parte se deve à ineficiência daquela empresa estatal no
setor de refinamento do petróleo já que ela vem produzindo a contento, por ora,
o petróleo bruto.
O preço da
gasolina, efetivamente, está congelado desde 2005 para a alegria do consumidor.
Muda-se a presidência tanto da Petrobrás, como a da República Federativa do
Brasil, mas a política de subsídio ao preço da gasolina continua. E ao que tudo
indica assim continuará, apesar dos esperneios da presidente da Petrobrás, pois
a presidente da República está convicta de que a elevação do preço da gasolina
para se adequar ao custo de sua importação causará impacto inflacionário.
Correto está esse diagnóstico, pois, neste País, a aumento do preço da gasolina
costuma elevar o preço da tarifa de trem movido a lenha.
Essa deficiência
no abastecimento da gasolina resulta de três fatores. Primeiramente, a falta de
investimento na área de refinaria de petróleo que pode ser cometida a
particulares mediante autorização do governo federal. Em segundo lugar, o
abandono pelo governo federal da política de incentivo à produção de álcool que
contribuiria para diminuir, tanto o consumo da gasolina quanto a poluição
atmosférica. O terceiro fator resulta da política do governo central de
incentivar o uso de automóvel como meio de transporte individual na contramão
da conjuntura atual, por meio, não só de constante redução do IPI, como também,
por intermédio de facilidades propiciadas nos financiamentos a longo prazo,
contribuindo para espantoso aumento da inadimplência. Resultado, só a cidade de
São Paulo já dispõe de uma frota de 7,3 milhões de veículos superando a frota
de Nova York que era tida como a maior do mundo. Ainda que o incentivo e
facilidades à compra de veículos tenha por finalidade o nobre projeto de
inclusão social se ele não estiver inserido dentro de uma política nacional
global que leve em conta os setores políticos, sociais, econômicos e ambientais
os resultados benéficos imediatos poderão causar danos à sociedade em geral a
médio e longo prazos. Enfim, a redução das diferenças sociais é uma meta a ser
atingida aos poucos, e os últimos governos já avançaram de forma significativa
nessa direção, ainda que com resultados colaterais indesejados.
Outrossim,
enganam-se os consumidores de gasolina que em sua boa fé acreditam em benesses
do governo federal em subsidiar o preço da gasolina.
Desde janeiro de
2002, portanto, bem antes do congelamento de preços, os consumidores da
gasolina vêm pagando a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
instituída pela lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que tem como uma das
finalidades exatamente a de subsidiar os preços dos derivados de petróleo onde
se inclui a gasolina (art. 1º, § 1º, I).
O STF já
declarou a inconstitucionalidade da destinação do produto da arrecadação da CIDE
para fins outros que não sejam aqueles definidos no § 1º do art. 1º da lei
10.336/01 que outra coisa não fez senão obedecer ao comando constitucional
previsto no inciso II, do § 4º do art. 177 da CF.
Sabemos que, na
prática, os recursos provenientes da CIDE foram utilizados até para o pagamento
da dívida externa, o que caracteriza ato de improbidade administrativa ao teor
do inciso I, do art. 11, da lei 8.429/92. Esse ato configura, também, crime de
responsabilidade de conformidade com os incisos V e VI, do art. 85, da
Constituição Federal.
Dessa forma, o
subsídio em tela é um direito do consumidor e o seu valor global deve constar
da Lei Orçamentária Anual. O que a presidente da estatal petrolífera deve fazer
é reclamar o repasse proporcional dessa verba orçamentária e não ficar
pressionando o governo central para liberar o aumento de preços da gasolina que
o consumidor já vem pagando um tributo específico para ter o seu preço
subsidiado.
__________
* Kiyoshi Harada
é jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy
Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular
da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito
Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da
Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados
Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São
Paulo.
Fonte: Migalhas
0 comentários:
Postar um comentário