O governo de Minas Gerais prorrogou uma série de isenções e
reduções da base de cálculo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que venceriam em 31 de dezembro. A novidade foi instituída pelo
Decreto nº 46.088, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
Todos os benefícios prorrogados foram aprovados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS
nº 96, 98, 101 e 107. As isenções e reduções foram estendidas até julho de 2013
ou dezembro de 2014.
Para insumos agrícolas, por exemplo, foi prorrogada a
isenção nas operações internas e redução da base de cálculo de 30% a 60%, a
depender do produto, nas operações interestaduais. Já para máquinas e aparelhos
industriais e agrícolas, se a mercadoria era tributada a 12%, a redução é de
26,66%. Se tributada a 18%, a queda é de 51,11%. Ambos benefícios foram
prorrogados até julho de 2013.
O decreto também incluiu dois produtos na lista. A redução
passa a valar para a base de cálculo do ICMS de balanças com capacidade de 30
kg a 5 mil kg e derriçadores manuais de café, utilizados na sua colheita.
Laura Ignacio- De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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