Foi encaminhado
para o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o primeiro caso
notificado sob a nova Lei do Cade: a compra do capital social da Seaviation —
empresa de carregamento e limpeza de aviões — pela Proair, da mesma área. A
questão a ser decidida pelo tribunal, porém, não deve trazer grandes novidades,
pois a jurisprudência sobre o assunto já é pacífica no órgão.
A restrição
imposta pela Superintendência-Geral do conselho não inviabiliza o negócio,
apenas traz a necessidade de modificar a cláusula de não concorrência, que
impede a companhia comprada de concorrer com a compradora em aeroportos que não
estão diretamente ligados à operação. Essa é uma restrição bastante
corriqueira, segundo o advogado Olavo Chinaglia, ex-conselheiro do Cade — que
agora advoga no Veirano.
Chinaglia explica
que a jurisprudência do órgão sobre a questão é pacífica e impõe o respeito a
três limites: a restrição à concorrência não pode ter prazo maior do que cinco
anos; não pode impedir a comercialização de produtos em regiões que não tenham
relação com a negociação; e deve ser aplicada apenas ao produto que é objeto do
negócio, sem interferir em outros ramos das empresas.
Agora, o
tribunal terá de julgar os moldes da cláusula. Até a nova lei, o órgão julgava
todos os casos que chegavam ao Cade. A partir de sua publicação, cabe à
superintendência aprovar os casos ou se manifestar apontando a existência de
algum problema na operação, para que o tribunal julgue.
O prazo legal
para que o Cade analise o caso — contando a análise pela superintendência — é
de 240 dias. De acordo com Chinaglia, é provável que o tribunal se manifeste,
se não na próxima sessão de julgamento, na seguinte, pois “é uma discussão
bastante conhecida e a deliberação sobre se clausula se ajusta ou não ao
exigido é simples. Não suscita maiores debates ou aprofundamento das
investigações”.
Bebidas, chips e
brinquedos
Foi aprovado
nesta quarta-feira (21/11), também com restrições, o contrato de distribuição
entre Ambev, Pepsi e Probiótica — especializada em suplementos alimentares. A
restrição imposta foi semelhante ao caso da Proair — em uma cláusula de
não-concorrência. A cláusula em questão, limitava a venda dos produtos da
Probiótica a apenas três pontos de venda.
Também nesta
quarta, o tribunal do Cade aprovou a aquisição, pela EBX, MATEC, BNDES, BDMG e
IBM, do capital social da SIX, que era unicamente detido pela WS. O objeto da
operação é a projeção, produção e comercialização de semicondutores (chips
eletrônicos) no Brasil. A operação foi submetida ao Cade no dia 19 de junho de
2012, ainda sob as regras da Lei 8.884/94.
Em seu voto, o
conselheiro relator, Alessandro Octaviani, destacou que os semicondutores
utilizados atualmente no Brasil são todos importados, uma vez que o país não
conta hoje com tecnologia para produzi-los localmente. A base de fabricação de
semicondutores no mundo está instalada nos Estados Unidos, Japão, Europa e
outros tigres asiáticos.
Na última
terça-feira (20/11), a Superintendência recomendou a aprovação sem restrições
da compra da empresa PBKids pela Ri-Happy.
Marcos de
Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2012
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