O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela
Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O
entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de
tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à
aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos
industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a
serem descontados do valor a pagar desses tributos.
Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da
Receita que segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) - última instância para julgamento de recursos contra autuações
- e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.
A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região
Fiscal) trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se contra o
direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos essenciais para a
atividade da empresa.
"A solução é interessante porque abre margem para se
reconhecer créditos de custos com serviços de testes de qualidade, o que, em
regra, a Receita nega", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão
& Matthes Advocacia.
Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e
Consultoria, o entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que
esses gastos não são insumos por não são serem usados diretamente no processo
industrial. "Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação de
conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de segurança e, por
esta razão, tem total ligação com a sua fabricação", afirma.
Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas
por outras regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com
recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta,
segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O
recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit),
responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito
federal.
Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado
pelo Carf sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes
utilizados na produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor
0 comentários:
Postar um comentário