Os índices de
correção de saldos do FGTS não se aplicam em demandas que discutem a correção
monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência
privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese: “A Súmula 252/STJ, por
ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas
demandas que envolvem previdência privada.”
A tese foi
fixada no julgamento de recurso repetitivo, relatado pelo ministro Raul Araújo,
que segue o rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. O
entendimento serve de orientação para todos os magistrados do país e, se for
aplicado pelos tribunais de segunda instância, não caberá recurso ao STJ.
A Súmula 252
estabelece que “os saldos das contas do FGTS, pela legislação
infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro
de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para
maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do
STF (RE 226.855-7/RS)”.
Previdência
privada
A Segunda Seção
julgou recurso especial de autoria do Instituto Conab de Seguridade Social
(Cibrius), que não queria aplicar o IPC como índice de correção monetária de
contribuições que teve de devolver a ex-participantes do plano. “A correção
monetária deve observar os índices oficiais, não havendo razão para eleger o
IPC, porquanto este enseja desequilíbrio atuarial”, argumentou.
O Cibrius
sustentou que, se o STJ entendesse que eram devidos expurgos inflacionários
nessas restituições, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção do
FGTS.
Jurisprudência
Na mesma sessão
em que o recurso da Cibrius foi julgado, a Seção fixou a tese, também em
recurso repetitivo relatado pelo ministro Raul Araújo, de que o os expurgos
inflacionários são devidos na restituição de contribuições a participante que
deixa o plano.
Ficou
consolidado, ainda, que a atualização monetária dessas contribuições devolvidas
deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do
poder aquisitivo da moeda. As duas teses foram ratificadas no recurso da
Cibrius.
Raul Araújo
destacou que a Súmula 252 trata especificamente da correção de saldos do FGTS,
e não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Seguindo o
voto do relator, a Seção, por unanimidade de votos, negou o recurso especial.
Fonte:STJ
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