A Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/11), projeto de lei que obriga os
comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes
sobre os produtos e serviços vendidos.
O objetivo é
detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço
das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será
enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei
1472/2007, foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL),
mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas
pela campanha nacional "De Olho no Imposto", que reuniu profissionais
de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado
Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o
imposto no país. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador
de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está
pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai
fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação
do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O
descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), como multa,
suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação
também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria
ou serviço.
Identificação de
tributos
O texto
estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL,
IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos
são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são
arrecadados pelo governo federal.
A informação
será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em
processo administrativo.
No caso de
produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do
preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de
Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre
essa matéria-prima.
Contribuição
previdenciária
Segundo o
projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária
dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir
item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos
serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em
tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser
discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins
somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a
futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. As informações
são da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2012
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