Empresas em recuperação judicial conseguiram na Justiça
aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da
cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período,
todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se
reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de
recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de
a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário,
principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a
blindagem entre 10 e 15 dias após a assembleia. As informações são do Valor
Econômico.
No caso da Madeireira Uliana, a blindagem venceria no início
de outubro. A juíza Renata Xavier da Silva Salmaso, da 1ª Vara Judicial de
Tietê (SP), prorrogou a proteção por mais dez dias após a realização da
assembleia-geral, marcada para os dias 9 e 21 de novembro. Ou seja, a companhia
ganhou mais de um mês antes da retomada das execuções. A magistrada entendeu
que a demora no andamento do processo, sem que a empresa tivesse contribuído
para isso, justificaria a prorrogação. A companhia, segundo o processo, já
teria designado várias datas para a assembleia de credores, sem êxito.
Um atraso na publicação do edital para a convocação da
assembleia de credores, não ocasionado pela empresa Palitos Gina, fez com que a
empresa também obtivesse a prorrogação. Para o juiz Luiz Antonio Messias, de
Nova Ponte (MG), onde corre a recuperação da empresa, o artigo 6º da Lei de
Falências, que trata do período de blindagem, e prevê expressamente que os 180
dias não são prorrogáveis, deve ser interpretado juntamente com o princípio da
preservação da empresa. Por isso, o magistrado estendeu o prazo, pois a demora
na aprovação do plano de recuperação não aconteceu por culpa da empresa. Por
essa razão, concedeu mais dez dias de proteção após a assembleia-geral de
credores.
O mesmo ocorreu com o Frigorífico Frigol. O juiz Mario Ramos
dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista (SP), concedeu mais dez dias após a
assembleia. Para o magistrado, como se trata de uma recuperação judicial
complexa, com elevados números de credores, vários incidentes e impugnação e
que a empresa e o administrador vêm se esforçando para assegurar uma rápida
tramitação da recuperação, poderia ocorrer a prorrogação. Segundo ele, a medida
atende integralmente não só aos interesses das empresas em recuperação, mas
também de todos os credores, visando evitar inúteis tumultos processuais.
Ao decidir pela prorrogação do prazo em mais dez dias após a
assembleia em favor do Frigorífico Mataboi, o juiz Calvino Campos, da 1ª Vara
de Araguari, em Minas Gerais, citou um precedente do Superior Tribunal de
Justiça. Na decisão da 2ª Seção, de novembro de 2010, os ministros entenderam
que em casos excepcionais o período de suspensão das ações poderia ser
ampliado.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, que
defende o Frigol, o Mataboi e a Madeireira Uliana, além de ser administrador
judicial da Palitos Gina, o período de 180 dias pode não ser suficiente, no
caso de grandes empresas com inúmeros credores. Não se trata de procrastinação,
mas da complexidade do caso. O atraso nem sempre ocorre por culpa do devedor ,
afirma. A companhia, porém, deve comprovar que não está sendo a causadora do
atraso, como nos casos em que atua.
Os pedidos das empresas também têm sido formulados com base
em uma outra decisão da 2ª Seção do STJ, publicada em março deste ano. Os
ministros foram unânimes ao negar prosseguimento a uma execução fiscal e da
constrição de bens pelo Ministério Público Federal contra o Frigorífico Margem,
em recuperação judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi
acompanhado pelos demais, ao entender ser incabível o prosseguimento automático
das execuções individuais, mesmo após o prazo de 180 dias. Para isso, ele cita
diversos precedentes do STJ nesse sentido.
Para Mandel, essa decisão dá mais segurança aos juízes da
recuperação para prorrogar a suspensão das execuções. No caso analisado, como
não houve ampliação do prazo, o Ministério Público Federal passou a propor
execuções fiscais contra a companhia, que só foram barradas pelo tribunal
superior. A medida que passamos a adotar, de pedir a extensão do prazo, seria
uma ação preventiva, para evitar que novas execuções cheguem ao STJ, diz
Mandel.
O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e
Associados, afirma ser uma questão de bom senso o Judiciário prorrogar o prazo
legal para que o plano de recuperação seja aprovado e não haja a liquidação da
companhia. Muitas vezes o que impede a aprovação do plano de recuperação dentro
do prazo de 180 dias é uma verificação, uma diligência, mas já existe uma
indicação forte de que o plano será aprovado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2012
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