terça-feira, 21 de março de 2017

ATUALIDADES FIM DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM DOIS ANOS REAFIRMA NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TJ/SP

Uma nova tendência vem se consolidando no Direito Empresarial em São Paulo. Os juízes têm encerrado os processos de recuperação judicial após passados os 24 meses da homologação da assembleia. É o que manda a lei, mas até pouco tempo atrás o normal era que esse prazo fosse estendido. O recente encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Mangels é um exemplo: foram menos de 40 meses entre abertura da ação, convocação e votação da assembleia e encerramento do processo.


A resistência contra o encerramento do processo em geral é dos credores, que temem não receber. Mas a jurisprudência que está sendo criada no Tribunal de Justiça de São Paulo é de que se aos dois anos de prazo a empresa estiver cumprindo o plano aprovado na assembleia, o processo se encerra. O administrador judicial termina seu trabalho e também tem fim a fiscalização do Judiciário.

“Os credores não perdem nada, já que em qualquer momento eles podem ir ao Judiciário e mostrar que o plano de recuperação não está sendo cumprido. Nesse caso, se for provado, o juiz irá decretar a falência da empresa. As companhias, na grande maioria dos casos, não irão descumprir o acordo, pois é do interesse dela continuar operando”, afirma o advogado Renato Mange, responsável pela defesa do Grupo Mangels no processo de recuperação.

O encerramento do processo gera economia para a empresa, que deixa de gastar com o administrador judicial, e para o Judiciário, que deixa de ter que gastar recursos financeiros e humanos com mais um caso.

O caso do Grupo Mangels foi julgado por Marcelo Barbosa Sacramone, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial. Em sua decisão, ele ressalta que o credor assume um novo papel após o fim do processo de recuperação judicial.

“O posicionamento de que o período de dois anos de fiscalização conta-se a partir da concessão da recuperação judicial, além de ter respaldo no texto legal, impede que o processo continue eternamente. A fiscalização do cumprimento do plano, por seu turno, continuará a ser feita, só que pelos credores, os quais, novamente reitero, concordaram com as modificações propostas e com o fato de que o descumprimento anterior não era relevante para a convolação em falência ao aprovarem o plano de aditamento”, afirma Sacramone.

O julgador explicou que o encerramento apenas significa que a empresa cumpriu suas obrigações como previstas no plano durante o prazo legal e que nenhum possível recurso à Justiça foi prejudicado. 


Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2017, 21h32

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