quinta-feira, 9 de março de 2017

SEFAZ/SP DEVOLVE IPVA DE VEÍCULOS ROUBADOS

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está devolvendo R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição dos proprietários no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2016 03/03/2017
2º trimestre de 2016 17/03/2017
3º trimestre de 2016 31/03/2017
4º trimestre de 2016 13/04/2017

Como consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br).
Na barra à esquerda, clique no item Serviços
Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2016 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 está sendo realizada somente neste ano.

Passos necessários para assegurar o ressarcimento
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Fonte: Sefaz

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