quinta-feira, 9 de março de 2017

ATUALIDADES PROJETO LIBERA LICITAÇÃO SEM CND

Mais modesta que a maioria das propostas de reforma de códigos já implantadas no país, o Projeto de Lei (PL) nº 406 pretende com mudanças em 12 artigos do Código Tributário Nacional (CTN) sanar problemas frequentes enfrentados pelas empresas brasileiras na área fiscal. Questões como a liberação da Certidão Negativa de Débito (CND) para a participação em licitações, pagamento de tributos com precatórios (próprios ou não) e a penhora de bens de terceiros estão contempladas na proposta.


O projeto foi elaborado pela Comissão de Juristas para Desburocratização instalada pelo Senado em 2015 e em trâmite desde dezembro na Casa. Um dos integrantes da comissão, o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, afirma que o objetivo da proposta é resgatar o equilíbrio na relação entre contribuinte e Fisco.

Um dos artigos, por exemplo, busca pôr fim a uma antiga reclamação de sócios e administradores de empresas sobre a possibilidade de penhora do patrimônio particular para pagar débitos tributários da companhia. O dispositivo cria a obrigatoriedade de defesa prévia para terceiros, antes da inscrição em dívida ativa – o que hoje não existe.

Outra mudança bem-vista por tributaristas, mas com críticas em relação à sua viabilidade, é a que autoriza o contribuinte a quitar débitos com precatórios próprios ou de terceiros.

Algumas emendas constitucionais (nº 30, de 2000, e nº 62, de 2009) autorizam a compensação. Mas segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, tratam-se de regimes temporários e sujeitos a algumas condições. “Uma autorização genérica nunca existiu, e é uma boa coisa. Não é razoável que o Estado deva ao contribuinte e não lhe pague. Mas ao mesmo tempo cobre tributos dele com todo o rigor que conhecemos”, diz.

A liberação do contribuinte com débitos a participar de licitações ou contratar com a administração pública é outra mudança que agrada. Pelo projeto, a exceção será para o contribuinte considerado inepto ou que tenha atividade que dependa de registro especial de funcionamento.



Assim como já ocorre para a majoração e a criação de novos tributos, o projeto cria o princípio da anterioridade para nova obrigação acessória. A ideia é que após 30 de junho do mesmo exercício não seja mais possível exigi-la, apenas no ano seguinte.

O projeto estipula que para ser caracterizada a irregularidade a companhia deve deixar de apresentar ao Fisco as declarações exigidas por dois anos consecutivos e não ser localizada no endereço declarado.

A proposta também reafirma o prazo de 365 dias já previsto em lei federal para o julgamento de processos administrativos. A novidade é que se o período não for cumprido, a demanda do contribuinte será automaticamente confirmada, com exceção dos casos de fraude, dolo ou simulação.

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, acabar com as inscrições regionais é um bom passo para tentar tirar do país a cultura cartorial que tanto mal faz à economia.

A proposta também pretende garantir ao contribuinte o encerramento sua inscrição ainda que tenha tributos pendentes. De acordo com Santiago, o projeto é compatível com o objetivo da comissão. Apesar disso, entende que a proposta não esgota as necessidade de alterações do código, que fez 50 anos em 2016.

“O CTN, não diz nada sobre as contribuições especiais, por exemplo, de forma a delimitar um pouco a liberdade do legislador em implementar contribuições”, afirma o tributarista.

FONTE VALOR 

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