sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

NOVA LEI EXIGE ELABORAÇÃO DE FORMAS DE ANÁLISE DOS CASOS


No último ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passou por uma grande reformulação. Uma nova lei de concorrência acelerou as mudanças e fortaleceu bastante as regras, além de criar novas normas para análises de concentração e preços. Nesse contexto, surgiu também a necessidade de criação de novas fórmulas para se avaliar os casos, utilizando-se conceitos de restrições verticais.

Segundo o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Caio Mário Pereira Neto, foi em cima do novo cenário que surgiram as restrições verticais que avaliam basicamente três pontos. O primeiro são os acordos de exclusividade por parte dos controladores. O segundo é a questão de venda casada, imposta muitas vezes por fornecedores com posição dominante em um mercado. O terceiro é o desconto promocional, tradicional forma de se premiar quem compra grandes quantidades, mas também uma porta para que o dominante exerça sua força de forma mais intensa, de acordo com Pereira Neto.


"Qualquer um destes itens pode ser eficiente para a competição, mas, em determinadas situações, pode impedir que um competidor consiga escoar sua produção", afirma o advogado.
Segundo especialistas, o que as autoridades têm de fazer é ponderar o efeito 
disso caso a caso. "Por isso, realizamos um levantamento sobre os critérios utilizados hoje e quais poderiam ser usados no futuro", explica Pereira Neto, que apresentará o estudo no Seminário Científico sobre Direito Concorrencial, a ser realizado hoje, no Hotel Royal Tulip Alvorada, em Brasília, pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).
No evento, que reunirá especialistas nacionais e internacionais, será apresentada a pesquisa inédita no Brasil a respeito das "Restrições Verticais na Defesa da Concorrência".
O objetivo, segundo Pereira Neto, é fomentar a troca de experiências na área de Direito Concorrencial. A pesquisa mostrará ainda a maneira como a questão vem sendo tratada pela doutrina e jurisprudência nos Estados Unidos e na Europa.

Super Cade

"A Lei n. 12.529/2011, que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012, altera o modelo de controle de atos de concentração anteriormente estabelecido na Lei n. 8.884/1994. A partir dessa data, o Brasil passou a contar com um sistema de controle prévio de atos de concentração. Ou seja, as empresas devem avisar antes sobre uma negociação.
Outra grande mudança foi estabelecer um novo piso de faturamento anual para as empresas envolvidas, que antes era de R$ 400 milhões para uma e R$ 30 milhões para a outra e passou para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente, como forma de diminuir o número de casos submetidos a avaliação do órgão.
"No Brasil, nosso objetivo é que todas as avaliações tenham uma análise minuciosa caso a caso, porque em alguns deles o Cade avalia a simples restrição à competição", diz.
Segundo o especialista, hoje há uma grande variação dos padrões de avaliação. O que se precisa, conforme o advogado, é a estruturação de um padrão de análise de forma que ela seja mais detalhada. "O desafio está em separar, em cada caso, práticas negativas à livre concorrência."
Para Pereira Neto, as análises agora devem ser mais robustas. "É é isso que discutiremos no seminário, analisando como vem sendo feito nos últimos dez anos e propondo algumas sugestões para elaboração de novas metodologias", explica.

0 comentários:

Postar um comentário

 
;