Através do Decreto nº 58.758/2012 ( DOE de 21.12.2012), o
Governador do Estado de São Paulo, acrescentou o item 31-A ao § 1º do artigo
313-Y do RICMS/SP - incluindo, desta forma, tubos de alumínio e suas ligas,
para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil, NCM 7608, no
rol de materiais de construção sujeitos à substituição tributária. O decreto
disciplina os procedimentos a serem observados pelos contribuintes
substituídos, em relação às mercadorias da descrição citada que possuírem em
estoque, em 31.12.2012.
O mesmo decreto excluiu da substituição tributária, no ramo
de produtos alimentícios, as embalagens contendo envelopes individualizados
(sachês) de conteúdo igual ou inferior a 32 gramas, contendo condimentos e
temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos.
Fonte: ICMS-LegisWeb
0 comentários:
Postar um comentário