quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO INCLUSÃO DE NOVO PRODUTO


 Através do Decreto nº 58.758/2012 ( DOE de 21.12.2012), o Governador do Estado de São Paulo, acrescentou o item 31-A ao § 1º do artigo 313-Y do RICMS/SP - incluindo, desta forma, tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil, NCM 7608, no rol de materiais de construção sujeitos à substituição tributária. O decreto disciplina os procedimentos a serem observados pelos contribuintes substituídos, em relação às mercadorias da descrição citada que possuírem em estoque, em 31.12.2012.


O mesmo decreto excluiu da substituição tributária, no ramo de produtos alimentícios, as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 32 gramas, contendo condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos.


Fonte: ICMS-LegisWeb

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