O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(20), por unanimidade, que é ilegal a inclusão do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e de contribuições sociais na apuração da base de
cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação de bens e
serviços.
A cobrança foi instituída na Lei 10.865, de 2004. A União
estima que a decisão pode gerar impacto de R$ 33,8 bilhões, considerado o
período entre 2006 e 2010. O Tribunal analisou o caso de uma importadora gaúcha
que havia conseguido vitória contra a União no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). A Fazenda Nacional recorreu ao Supremo em 2007.
Em 2010, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, abriu o
placar pela inconstitucionalidade da regra. Para a ministra, a cobrança
extrapola os limites previstos na Constituição, que prevê que a base de cálculo
para contribuições sociais para importações é o valor aduaneiro, onde não se
encaixa o ICMS.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro
Antonio Dias Toffoli. Hoje, ele e os demais ministros rejeitaram o argumento da
União de que a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais
sobre importações igualaria o tratamento entre importadoras e empresas
nacionais.
Os ministros destacaram que o valor aduaneiro do produto
importado inclui frete, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante,
seguro, imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre câmbio e outros
encargos, ônus que não atingem os produtores nacionais.
Durante o julgamento, o representante da Fazenda Nacional
pediu que o STF modulasse os efeitos da decisão para indicar a partir de que
momento a cobrança deve ser considerada ilegal. A Corte entendeu que essa
questão deve ser tratada posteriormente, quando forem analisados os embargos
declaratórios. Esse tipo de recurso é usado quando o Supremo precisa explicar
trechos da decisão que não ficaram claros.
Em nota divulgada após o julgamento, a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional diz que “não há nenhuma decisão suspendendo a cobrança de
forma genérica” e que será necessário analisar caso a caso. “Não temos, no
momento, como aferir o número de feitos em que há tal suspensão”, alega o
órgão. A Procuradoria ainda informa que só conhecerá os efeitos da decisão
quando entrar com os embargos e que os reais impactos financeiros serão
calculados pela Receita Federal.
O STF reconheceu que o tema tem repercussão geral, quando a
decisão tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam em
instâncias inferiores. O site do STF indica que há mais de 2 mil processos
conexos com o assunto julgado hoje.
Fonte: Agência Brasil.
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