A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Medida
Provisória 582 (convertida na Lei nº 12.794, de 2013) que prevê a desoneração
da folha de pagamento de vários setores da economia.
Foram vetados os setores que incluem empresas de transporte
rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, além de companhias
que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, hospitalares e engenharia
e arquitetura. Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas de
reciclagem, transporte aéreo não regular, jornalísticas e de transporte de
cargas rodoviárias.
Além disso, também foi vetado o artigo 20, onde previa que a
pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha
sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou
a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de
atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá
optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
“Apesar de meritória, a proposta não veio acompanhada das
estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a
Lei de Responsabilidade Fiscal”justificou a presidente para vetar o artigo.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esse veto
representará a manutenção de altos impostos, a retração no mercado e o aumento
da informalidade. “Infelizmente, a não aprovação dessa medida impedirá maiores
investimentos por parte das empresas”, disse.
Fonte: Fenacon
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