Foram publicados no DO-U de hoje, 10-4, os Protocolos ICMS
34 a 52, todos de 5-4-2013, que dispõem sobre o prazo para obrigatoriedade da
EFD, a análise funcional de ECF, o regime de substituição tributária nas
operações com diversos produtos, entre outros.
- Protocolo ICMS 34/2013 – Revoga o Protocolo ICMS 95, de
9-7-2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa
interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e
Goiás. As disposições vigoram desde 10-4-2013.
- Protocolo ICMS 35/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de
4-4-2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças, relativamente a formação da base de cálculo do
imposto. As disposições previstas neste ato produzem efeitos em relação às
operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de data prevista em
ato do Executivo e aos demais Estados signatários, a partir de 1-6-2013.
- Protocolo ICMS 36/2013 – Altera o Protocolo ICMS 3, de
1-4-2011 que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD - Escrituração Fiscal
Digital, para incluir o Estado do Mato Grosso do Sul entre os Estados para os
quais não se aplica a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional.
- Protocolo ICMS 37/2013 –
Dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF). As disposições vigoram desde 10-4-2013.
- Protocolo ICMS 38/2013 – Dispõe sobra a adesão do Estado
do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobra a
substituição tributária nas operações materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.
- Protocolo ICMS 39/2013 – Altera o Protocolo ICMS 24, de
3-6-2009 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo.
- Protocolo ICMS 40/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo
ICMS 105, de 3-9-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará.
- Protocolo ICMS 41/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo
ICMS 20, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
- Protocolo ICMS 42/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo
ICMS 32, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador
entre os Estados do Amapá e Pará.
- Protocolo ICMS 43/2013 – Altera os itens 20 e 21 do Anexo
Único do Protocolo ICMS 79, de 30-9-2011 que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
- Protocolo ICMS 44/2013 – Estabelece o regime de
substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com
desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas
quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre os Estados do
Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato vigoram a
partir de 1-6-2013.
- Protocolo ICMS 45/2013 – Estabelece o regime de
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os
Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato
produzem efeitos a partir de 1-6-2013, exceto em relação as operações
destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, que produzirão efeitos a partir de data
prevista em decreto do Poder Executivo.
- Protocolo ICMS 46/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo
ICMS 202, de 10-12-2010 que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por
contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por
encomenda o Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
- Protocolo ICMS 47/2013 – Altera o Protocolo ICMS 28, de
20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com artigos de papelaria entre os Estados da Bahia e Minas Gerais.
- Protocolo ICMS 48/2013 – Altera o Protocolo ICMS 26, de
20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados
da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
- Protocolo ICMS 49/2013 – Altera o Protocolo ICMS 27, de
20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com materiais de limpeza entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro.
- Protocolo ICMS 50/2013 – Dispõe sobre a remessa de ouro
bruto do Estado do Amapá para industrialização no Estado de São Paulo com
suspensão do imposto.
- Protocolo ICMS 51/2013 – Dispõe sobre a suspensão do
recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior
remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.
- Protocolo ICMS 52/2013 – Dispõe sobre a suspensão do
recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF - Sulfato de
Amônio, SSP - Superfosfato simples, TSP - Superfosfato Triplo, KLC - Cloreto de
Potássio, DAP - (di-amônio fosfato), MAP - (mono-amônio fosfato), NP -
Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo entre os Estados do
Mato Grosso e Paraná.
Fonte: ICMS-LegisWeb
0 comentários:
Postar um comentário