Motivadas pelas políticas de desoneração do governo Dilma
Rousseff, as empresas do setor se uniram e lançam nesta quarta-feira, 17, a
Frente Parlamentar para Desoneração de Medicamentos. O benefício fiscal ao
segmento, contudo, divide especialistas e pode enfrentar um longo caminho no
Congresso.
"Se a cesta básica foi desonerada, por que não os
medicamentos, que são essenciais? Muitos brasileiros não têm acesso a remédios
e a carga tributária é um dos impeditivos", defende Geraldo Monteiro,
diretor-executivo da Associação Brasileira dos Distribuidores de Laboratórios
Nacionais (Abradilan).
Atualmente, os remédios são tributados na esfera estadual
pelo ICMS e na federal pelo PIS e Cofins, mas as cobranças variam de acordo com
o tipo de medicamento e algumas desonerações já estão previstas.
Em São Paulo, cuja área foi considerada para o estudo, a
alíquota do ICMS para medicamentos é de 18%, mas os oncológicos, por exemplo,
são isentos. Já a União beneficia alguns fármacos de tarjas preta e vermelha,
ao incluí-los na chamada Lista Positiva, em que não há a cobrança de 12% de PIS
e Cofins.
Essa intricada e complexa legislação fiscal faz com que o
consumidor não tenha ideia do quanto paga de impostos nesses produtos. Os
anti-hipertensivos Diovan HCT e Diovan Amlo Fix, que ocupam respectivamente a
quarta e a nona posição no ranking brasileiro, são vendidos apenas sob
prescrição médica e fazem parte dessa Lista Positiva. O peso dos impostos em
ambos é de 18%. O primeiro tem o preço máximo de R$ 108,35, sendo que R$ 19,50
são tributos. O segundo sai por R$ 127,91, sendo R$ 23,02 referente a impostos.
"A existência de uma tributação sobre medicamentos é,
por si só, algo tortuoso. O brasileiro já paga uma alíquota elevada de Imposto
de Renda, então seria obrigação do Estado subsidiar esses itens", afirma
Bergamini.
O tributarista não propõe uma isenção total, como defende
parte da indústria, mas diz ser fundamental a atualização da Lista Positiva, o
que não ocorre desde 2007. Em relação aos Estados, ele sugere uma política
fiscal social que reduza o ICMS de todos os medicamentos para a menor alíquota,
de 7% no caso de São Paulo.
Margem de lucro. O professor da GV Administração Fernando
Zilvetti tem outro olhar sobre a questão. Para ele, os remédios não são as
grandes vítimas do sistema tributário e o mais importante seria desonerar a
produção nacional, e não reduzir os impostos de consumo. "O medicamento,
como qualquer outro produto, tem de ser tributado, porque é daí que o governo
tira dinheiro para investir. O remédio já não paga tributo como pagam cosméticos,
bebidas ou cigarros."
Ele destaca que os tributos não são os maiores componentes
do preço dos medicamentos no Brasil. "Então, qual é o maior custo?
Logística? Papel? Duvido. Está na margem de lucro (das empresas)", diz
Zilvetti.
Segundo estudo do Ibope Inteligência, o comércio de
medicamentos no País deve movimentar R$ 70 bilhões este ano, 12% a mais do que
em 2012. O gasto anual por brasileiro será de R$ 430,92 e a classe C será
responsável por quase metade do consumo, com um potencial de gastos estimado em
R$ 32 bilhões.
Para Zilvetti, uma das possibilidades seria desonerar a
produção diretamente pelo Imposto de Renda das empresas, condicionando o
benefício à produção local e à geração e manutenção de empregos. "Ao mexer
nos impostos de consumo gera-se mais consumo e não aumenta a oferta. Se a
produção não acompanha, o resultado é mais inflação ou mais importação."
Entenda o estudo. O levantamento realizado pelo tributarista
Adolpho Bergamini teve como base o Preço do Fabricante e o Preço Máximo ao Consumidor
segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) 2012. Os
valores de venda nas farmácias, portanto, podem ser inferiores aos preços
máximos utilizados na pesquisa. Também não foram considerados os valores do
programa Farmácia Popular, que possuem cálculos diferenciados.
O estudo teve como premissa a fabricação e venda do
medicamento no Estado de São Paulo, cujo ICMS cobrado é de 18%, salvo
desonerações de itens específicos. O Estado também conta com porcentuais
próprios de cálculo do ICMS-ST. Por fim, a pesquisa considerou as bases de
cálculo diferenciadas para medicamentos, previstas no Regulamento do ICMS. Já
os dados da consultoria IMS Health, sobre o ranking de vendas no Brasil,
consideram o acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013.
fonte: Estadão
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