A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias.
O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que fabrica.
Fonte: Valor Econômico
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